PORTARIA 180/10 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.º 1113 (C.L.P 17.02.002), para estacionamento de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.000.504-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1113 (C.L.P 17.02.002), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Silvia (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n.° 176, entre a Rua Itapeva e a Rua Dr. Seng, passando a iniciar a 2,0 (dois) metros do SPU 30/922, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 (duas) vagas, e um 2.º segmento iniciando a 8,0 (oito) metros do SPU 42/922, com 20,20 (vinte virgula vinte) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 10,0 (dez) metros, capacidade para 2 (duas) vagas; totalizando 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade total para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga totalizando 13 (três) carros a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0065/10-5
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 927/2007 - DTP/GAB.