PORTARIA 180/07 - DTP/SMT
de 11 de abril de 2007.
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06-DTP/GAB de 30/11/06 do ponto privativo de táxi comum n.º 0530(C.L.P.09.08.006) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.050.863-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 0530(C.L.P. 09.08.006) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Zelina, entre a Rua Rio do Peixe e a Praça República Lituana (Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba), em dois segmentos, sendo o primeiro no lado ímpar, iniciando a 10,5 (dez e meio) metros avançados da projeção do SPU s/n.º oposto ao n.º 859, com 33,0 (trinta e três) metros de extensão, ressalvados 13,30 (treze e trinta) metros de guias rebaixadas para carga/descarga (dividindo a capacidade duas em duas vagas), e o segundo segmento no lado par da mesma Avenida Zelina, iniciando a 7,0 (sete) metros avançados do mesmo SPU s/n.º com 15,0 (quinze) metros de extensão, totalizando uma extensão útil de 34,7 (trinta e quatro e setenta) metros, capacidade para 7,0 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,46 (três virgula quarenta e seis) carros por vaga, totalizando 24,0 (vinte e quatro) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 123/2004-DTP/GAB.