PORTARIA 180/06 - DTP/SMT
Prolonga o espaço físico e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 2331, (C.L.P. 19.14.010), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.309.972-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Prolongar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 2331 (C.L.P. 19.14.010) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Cândido Motta Filho, lado par, entre a Rua Prof° Herbert Baldus e Rua Benedito Viana de Morais, iniciando na projeção do SPU 50/14416, altura do n° 610 (Subprefeitura do Butantã), passando a ter 24,5 (vinte e quatro vírgula cinquenta) metros de extensão ressalvados 4,5 (quatro vírgula cinquenta) metros de lombada, perfazendo uma extensão útil de 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, passando o índice de rotatividade para 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911-0081/06-2.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 080/2005-DTP/GAB.
PORTARIA 180/06 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 08/08/2006:
Prolonga o espaço físico e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 2331, (C.L.P. 19.14.010), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS so das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.309.972-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Prolongar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 2331 (C.L.P. 19.14.010) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Cândido Motta Filho, lado ímpar, entre a Rua Prof° Herbert Baldus e Rua Benedito Viana de Morais, iniciando na projeção do SPU 50/14416, altura do n° 610 (Subprefeitura do Butantã), passando a ter 24,5 (vinte e quatro vírgula cinquenta) metros de extensão ressalvados 4,5 (quatro vírgula cinquenta) metros de lombada, perfazendo uma extensão útil de 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, passando o índice de rotatividade para 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911-0081/06-2.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 080/2005-DTP/GAB.