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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 18 de 29 de Janeiro de 2008

REMANEJA PROLONGAMENTO DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 953.

PORTARIA 18/08 - DTP/SMT

Remaneja o prolongamento do ponto privativo de táxi comum n.º 953 (C.L.P 20.08.003) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.290.448-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o prolongamento do ponto privativo n.º 953 (C.L.P. 20.08.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Scipião, (Subprefeitura da Lapa), passando a ser: 1º primeiro segmento: localizado na Rua Guaicurus, lado par, contíguo a Praça Miguel Dell Erba, iniciando avançado em 28,0 (vinte e oito) metros do PC (Ponto de Concordância) da saída do terminal da Lapa, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, permitido estacionar de segunda a sexta-feira das 11hs às 15hs e das 22hs às 04hs e das 14hs do sábado às 04hs da segunda feira; o segundo segmento: na Rua Scipião, lado impar, entre a Rua Roma e a Rua Guaicurus, passando a iniciar na projeção do SPU ilegível, constante defronte ao imóvel nº 30 (lado oposto ao ponto), com 27,60 (vinte e sete vírgula sessenta) metros, ressalvados 7,6 (sete vírgula seis) metros de guia rebaixada, resultando em um total de 20,0 (vinte) metros úteis de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, perfazendo uma extensão útil entre os 02 (dois) segmentos em 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,2 (três vírgula dois) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0171/07-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 346/2004 DTP/GAB.