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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 179 de 13 de Novembro de 2012

TRANSFERE AS DUAS ULTIMAS VAGAS DO PONTO PRIVATIVO N. 636 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 94/11(SMT/DTP)

PORTARIA 179/12 - DTP/SMT

de 07 de outubro de 2012

Transfere as duas últimas vagas do ponto privativo de táxi nº 636, para estacionamento de táxi, categoria comum, (C.L.P. 11.06.002) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.225.279-2.

RESOLVE:

Art. 1º Transferir as 2 (duas) últimas vagas do ponto privativo nº 636 (C.L.P. 11.06.002), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Juréia (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, entre a Rua Luis Góes e a Rua Ouvidor Peleja, passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: no lado par da via, iniciando a 6,0 (seis) metros recuado da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Luis Góes, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

2º Segmento: no lado ímpar da via, iniciando avançado a 15,8 (quinze vírgula oito) metros do PC (ponto de concordância) da Rua Juréia com a Rua Luis Góes, com 10 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

- Extensão Total do Ponto a ser desativado: 25,0 (vinte e cinco) metros;

- Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;

- Índice de Rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros;

Número do Projeto a ser implantado: NUMENC nº 911-0139/12-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 094/2011 – DTP.GAB.