CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 174 de 17 de Julho de 2010

REMANEJA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1813. REVOGA P 148/09(SMT/DTP)

PORTARIA 174/10 - DTP/SMT

Remaneja o ponto privativo n.º 1813 (C.L.P 24.00.128), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria nº 057/2010 - SMT/GAB, bem como o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.157.122-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1813 (C.L.P 24.00.128), para estacionamento da táxi, categoria comum, na Rua Boa Vista (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:

1.° Segmento: Na mesma via, lado par, altura do n.° 356, entre a Ladeira Porto Geral e o Largo São Bento, passando iniciar avançado 9,0 (nove) metros da projeção do alinhamento de construção do edifício n.° 356, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 4 (quatro) vagas.

2.º Segmento: Na mesma via, lado impar, altura do n.° 209 (DETRAN), entre a Rua 3 de dezembro e a Rua João Brícola, iniciando a 10,0 (dez) metros da projeção da o alinhamento de construção da Rua João Brícola, com 30,0 (trinta) metros da extensão e capacidade para 6 (seis) vagas.

Extensão Total: 50,0 (cinqüenta) metros, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 3,6 (três virgula seis) carros totalizando 36 (trinta e seis) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 151.0069/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 148/09-DTP/GAB.

Alterações

P 182/14(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA