PORTARIA 168/11 - DTP/SMT
Amplia o espaço físico e reduz o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi nº 1243, (C.L.P. 11.01.021) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.219.467-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar o espaço físico e reduzir o índice de rotatividade do ponto privativo nº 1243 (C.L.P. 11.01.021), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (Estação Conceição do Metrô), (Subprefeitura do Jabaquara), passando a operar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, sentido bairro-centro, lado ímpar contíguo à Estação do Metrô Conceição, entre a Avenida do Café e a Rua Guatapará, iniciando a 88,20 (oitenta e oito vírgula vinte) metros do PC (ponto de concordância) da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira com a Avenida do Café, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
2º Segmento: Na mesma Avenida, em continuidade do 1º (primeiro) segmento iniciando a 45,0 (quarenta e cinco) metros do PC (ponto de concordância) desta Avenida com a Avenida do Café, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
3º Segmento:
Na Avenida do Café, (Subprefeitura do Jabaquara), lado ímpar, entre a Rua Guatapará e a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, iniciando a 7,0 (sete) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
- EXTENSÃO TOTAL DO PONTO: 45,0 (quarenta e cinco) metros;
- CAPACIDADE DO PONTO: 09 (nove) vagas;
- ÍNDICE DE ROTATIVIDADE: 3,67 (três vírgula sessenta e sete) carros por vaga;
- TOTAL DE VEÍCULOS: 33 (trinta e três);
A ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0134/11-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 233/10 DTP/GAB.