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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 161 de 9 de Outubro de 2012

REMANEJA PONTO DE CARGA A FRETE N. 369 PARA ESTACIONAMENTO DE CAMINHOES. REVOGA P 46/12(SMT/DTP)

PORTARIA 161/12 - DTP/SMT

de 05 de outubro de 2012

Remaneja o ponto de Carga a Frete n.° 369 (C.L.P 01.08.027), para estacionamento de caminhões e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.123.164-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.° 369 (C.L.P 01.08.027), para estacionamento de caminhões – Tipo 3 (veículos de duas categorias de peso, ou seja, tara até três mil quilogramas e superior a três mil quilogramas), destinado a prestar serviço de carga a frete na Av. Eng.º Caetano Álvares (Subprefeitura do Santana/Tucuruvi), altura do nº 5660 para a mesma Av. altura do nº 6100, lado contíguo à Praça Rubens Fiorani, entre a Rua Mariquinha Viana e a Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val, iniciando recuado em 27,0 (vinte e sete) metros do PC (Ponto de Concordância) dessa Praça com a Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 1 (um) veículo por vaga, totalizando 02 (dois) veículos e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0067/12-4.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 46/12 - DTP/GAB.