CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 156 de 9 de Outubro de 2012

REMANEJA O 1. SEGMENTO DO PONTO PRIVATIVO N. 1156 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 875/07(SMT/DTP)

PORTARIA 156/12 - DTP/SMT

de 03 de outubro de 2012

Remaneja o 1º (primeiro) segmento do ponto privativo de táxi nº 1156, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 12.06.012) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.018.763-2.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o 1º (primeiro) segmento do ponto privativo nº 1156 (C.L.P. 12.06.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Via de acesso à Assembleia Legislativa de São Paulo, (Subprefeitura de Vila Mariana), defronte à Avenida Pedro Álvares Cabral, que opera com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: na Via de acesso à Assembleia Legislativa de São Paulo, iniciando recuado em 3,0 (três) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembleia, com 23,50 (vinte e três vírgula cinquenta) metros de extensão, ressalvados 3,50 (três vírgula cinquenta) metros respeitando a lombada ali existente, perfazendo 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

2º Segmento: na Avenida Sargento Márcio Kozel Filho, lado contíguo à Assembleia Legislativa de São Paulo, iniciando recuado em 2 (dois) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembleia, com 01 (uma) vaga à 45º (quarenta e cinco graus) e capacidade para 01 (uma) vaga;

Extensão Total do Ponto: 25,0 (vinte e cinco) metros;

Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;

Índice de Rotatividade do Ponto: 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros;

Número do Projeto a ser implantado: NUMENC nº 911-0119/12-4.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 875/2007 – DTP.GAB.