PORTARIA 156/12 - DTP/SMT
de 03 de outubro de 2012
Remaneja o 1º (primeiro) segmento do ponto privativo de táxi nº 1156, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 12.06.012) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.018.763-2.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o 1º (primeiro) segmento do ponto privativo nº 1156 (C.L.P. 12.06.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Via de acesso à Assembleia Legislativa de São Paulo, (Subprefeitura de Vila Mariana), defronte à Avenida Pedro Álvares Cabral, que opera com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: na Via de acesso à Assembleia Legislativa de São Paulo, iniciando recuado em 3,0 (três) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembleia, com 23,50 (vinte e três vírgula cinquenta) metros de extensão, ressalvados 3,50 (três vírgula cinquenta) metros respeitando a lombada ali existente, perfazendo 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
2º Segmento: na Avenida Sargento Márcio Kozel Filho, lado contíguo à Assembleia Legislativa de São Paulo, iniciando recuado em 2 (dois) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembleia, com 01 (uma) vaga à 45º (quarenta e cinco graus) e capacidade para 01 (uma) vaga;
Extensão Total do Ponto: 25,0 (vinte e cinco) metros;
Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;
Índice de Rotatividade do Ponto: 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros;
Número do Projeto a ser implantado: NUMENC nº 911-0119/12-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 875/2007 DTP.GAB.