PORTARIA 156/08 - DTP/SMT
de 19 de junho de 2008.
Fixa o 1º (primeiro) segmento, suprime o 2º (segundo) segmento, transfere e amplia o 3º (terceiro) segmento e aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 606 (C.L.P 12.10.022) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.146.891-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o 1º (primeiro) segmento, suprimir o 2º (segundo) segmento, transferir e ampliar o 3º (terceiro) segmento e aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 606 (C.L.P. 12.10.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Aeroporto de Congonhas, (Subprefeitura de Santo Amaro), passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Na área interna do Aeroporto, iniciando avançado a 51,0 (cinqüenta e um) metros da sinalização "Paire - Deficiente" ali existente, finalizando a 1,0 (hum) metro dessa mesma projeção, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas;
2º Segmento: Rua Tamoios: suprimir os 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 09 (nove) vagas;
3º Segmento: que passa a constar como 2º Segmento, sendo este transferido e ampliado da Rua Estevão Baião do lado par para o lado ímpar, entre a Rua Cataguaz e a Rua Silvino Canuto Abreu, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Cataguaz, passando a contar com 80,0 (oitenta) metros de extensão e capacidade pra 16 (dezesseis) vagas;
Extensão Total do ponto (1º segmento + 2º segmento)= 130,0 (cento e trinta) metros;
Capacidade do ponto : 26 (vinte e seis) vagas;
Índice de rotatividade: igual a 12,92 (doze vírgula noventa e dois) carros por vaga;
Número de Permissionários: 336 (trezentos e trinta e seis) motoristas.
Projeto de Sinalização: NUMENC nº 911-0079/08-4.
Art. 2º - Os permissionários do ponto estão autorizados a utilizar 100 (cem) vagas reservadas no bolsão de estacionamento do Aeroporto, as quais não foram consideradas no cálculo do índice de rotatividade.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 787/2007 - DTP/GAB.