PORTARIA 155/10 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.º 1788 (C.L.P 20.04.043), para estacionamento de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.087.037-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1788 (C.L.P 20.04.043), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Maria Antônia (Subprefeitura da Sé), lado par, entre a Rua Dr. Vila Nova e a Rua Major Sertório, passando iniciar a 4,60 (quatro virgula sessenta) metros do SPU 38/85, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga totalizando 13 (treze) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 161.0046/10-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 727/07-DTP/GAB.