PORTARIA 150/05 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi, categoria comum n° 1406 (C.L.P.17.10.081), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.066.405-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1406 (C.L.P. 17.10.081), para estacionamento de táxi, categoria comum, passando a conter três segmentos: sendo o primeiro na Rua Quintana, defronte ao lado par, entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Nações Unidas, junto à Pça Gal Eneas Martins Nogueira (Subprefeitura de Pinheiros), iniciando avançado a 24,0 (vinte e quatro) metros do PC (ponto de concordância) da Rua Quintana com a Pça Gal Eneas Martins Nogueira, passando a ter 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, o segundo segmento localiza-se na Pça Eneas Martins Nogueira, defronte ao lado impar, entre a Rua Guararapes e a Rua Quintana, iniciando a 7,3 (sete virgula três) metros do PC (ponto de concordância) da Pça Gal Eneas Martins Nogueira com a Rua Quintana, passando a ter 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, e o terceiro segmento na Rua Guararapes, entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Nações Unidas, junto à Pça Gal Eneas Martins Nogueira, iniciando no PC (ponto de concordância) da Rua Guararapes com a Pça Gal Eneas Martins Nogueira com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão total de 40,0 (quarenta) metros, capacidade para 08 (oito) vagas, índice de rotatividade de 3,1 (três virgula um) carros por vaga, totalizando 25 (vinte e cinco) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0063/05-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 383/99- DTP/GAB.