PORTARIA 15/12 - DTP/SMT
de 03 de fevereiro de 2012.
Extingui o ponto privativo de camionetas nº 339 (C.L.P. 03.02.009) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.029.341-6.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, e face a seu estudo técnico determino: Extinguir o ponto privativo nº 339 (C.L.P. 03.02.009), para estacionamento de camionetas, categoria carga a frete, na Rua do Lucas, lado ímpar, (Subprefeitura da Mooca), entre a Rua do Gasômetro e a Rua Assunção, iniciando a 35,00 (trinta e cinco) metros avançado da projeção do SPU 2/664, com 30,00 (trinta) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, conforme projeto NUMENC nº 801-0003/12-3.
Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/1999-DTP.G.