PORTARIA 148/04 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a lei 7.329 de 11 de julho de 1969 e suas subsequentes alterações que dispõem sobre as características do veículo utilizado no serviço de transporte na modalidade táxi,
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de padronizar as vistorias dos veículos e acessórios da modalidade táxi,
RESOLVE:
Artigo 1º - Deverá ser observado, quando da vistoria dos veículos, os requisitos traçados no Manual de Vistoria, que contém os procedimentos para a inspeção veicular, composto por:
I - Manual de Inspeção Veicular, conforme Anexo A;
II - Relatório de Inspeção Veicular, conforme Anexo B;
III - Descritivo de Avaliação por evento da modalidade táxi, nos termos do Anexo C;
IV - Comprovante de Execução de Inspeção, conforme Anexo D.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXOS VIDE DOM 23/04/2004 P.29 E SEGUINTES