CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 147 de 15 de Junho de 2006

REMANEJA O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 2701 (C.L.P 20.08.021).

PORTARIA 147/06 - DTP/SMT

DE 31 DE MAIO DE 2006

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 2701 (C.L.P. 20.08.021), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.050.699-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 2701 (C.L.P. 20.08.021), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Miralta altura do numeral 670 para a mesma rua altura do numeral 677 oposto, do mesmo lado par, entre a Av. das Nações Unidas e a Rua Desembargador Joaquim Barbosa de Almeida, passando a iniciar avançado 6,0 (seis) metros da projeção do SPU 75/10874, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n° 231.0096/06-7.

Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 329/2004-DTP/GAB.

PORTARIA 147/08 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2812 (C.L.P 18.06.055) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.052.619-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2812 (C.L.P. 18.06.055), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cônego Eugênio Leite, (Subprefeitura de Pinheiros), do lado ímpar para o lado par, entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Rua Atlântica, passando a iniciar avançado a 3,0 (três) metros do SPU 10/905 com 16,7 (dezesseis vírgula sete) metros de extensão, ressalvados 3,0 (três) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 13,7 (treze vírgula sete) metros, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0075/08-9.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 274/2006 DTP/GAB.

PORTARIA 147/08 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2812 (C.L.P 18.06.055) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.052.619-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2812 (C.L.P. 18.06.055), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Cônego Eugênio Leite, (Subprefeitura de Pinheiros), do lado ímpar para o lado par, entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Rua Atlântica, passando a iniciar avançado a 3,0 (três) metros do SPU 10/905 com 16,7 (dezesseis vírgula sete) metros de extensão, ressalvados 3,0 (três) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 13,7 (treze vírgula sete) metros, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0075/08-9.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 274/2006 DTP/GAB.