PORTARIA 144/10 - DTP/SMT
Transfere o ponto n.° 830 (C.L.P. 17.08.084) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo n.° 830 (C.L.P. 17.08.084), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Av. Rouxinol, (Subprefeitura de Vila Mariana), entre a Rua Pintassilgo e a Rua Tuim, para a Rua Tuim, lado par, entre a Rua Graúna e a Av. Rouxinol, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,74 (três virgula setenta e quatro) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 801-0462/09-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 870/2007 - DTP/GAB.