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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 142 de 22 de Setembro de 2012

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 1444 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 142/12 - DTP/SMT

de 20 de setembro de 2012

Transfere o ponto privativo de táxi, categoria comum, nº 1444 (C.L.P. 06-18-020-5) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.264.106-3.

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada por, Desenvolvimento Rodoviário S.A - DERSA, e em face de seu estudo técnico determino: Transferir o ponto privativo nº 1444 (C.L.P. 06-18-020-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Itaquera), em 02 (dois) segmentos:

Primeiro segmento: Fixar no interior do Terminal Urbano de Passageiros da Estação Itaquera do Metrô, lado direito, iniciando a 38,0 (trinta e oito) metros avançado sob a projeção do alinhamento da passarela da Estação, com 20,00 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas.

Segundo segmento: Transferir da Praça sem denominação contiguo a Avenida Dr. Luiz Ayres para o interior do Terminal Urbano de Passageiros da Estação Itaquera do Metrô, lado esquerdo, iniciando a 36,0 (trinta e seis) metros recuados sob a projeção do alinhamento da passarela da Estação, com 70,00 (setenta) metros de extensão, capacidade para 14 (catorze) vagas.

Totais do ponto: extensão de 90,0 (noventa) metros, capacidade para 18 (dezoito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,50 (três vírgula cinquenta) carros por vaga, capacidade total para 063 (sessenta e três) carros, e a ser sinalizado através da DERSA/SA conforme projeto NUMENC nº 911-0114/12-2.

Art. 2º - A transferência do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 350/2003-DTP.G.

Alterações

P 206/14(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA