PORTARIA 142/12 - DTP/SMT
de 20 de setembro de 2012
Transfere o ponto privativo de táxi, categoria comum, nº 1444 (C.L.P. 06-18-020-5) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.264.106-3.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada por, Desenvolvimento Rodoviário S.A - DERSA, e em face de seu estudo técnico determino: Transferir o ponto privativo nº 1444 (C.L.P. 06-18-020-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Itaquera), em 02 (dois) segmentos:
Primeiro segmento: Fixar no interior do Terminal Urbano de Passageiros da Estação Itaquera do Metrô, lado direito, iniciando a 38,0 (trinta e oito) metros avançado sob a projeção do alinhamento da passarela da Estação, com 20,00 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas.
Segundo segmento: Transferir da Praça sem denominação contiguo a Avenida Dr. Luiz Ayres para o interior do Terminal Urbano de Passageiros da Estação Itaquera do Metrô, lado esquerdo, iniciando a 36,0 (trinta e seis) metros recuados sob a projeção do alinhamento da passarela da Estação, com 70,00 (setenta) metros de extensão, capacidade para 14 (catorze) vagas.
Totais do ponto: extensão de 90,0 (noventa) metros, capacidade para 18 (dezoito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,50 (três vírgula cinquenta) carros por vaga, capacidade total para 063 (sessenta e três) carros, e a ser sinalizado através da DERSA/SA conforme projeto NUMENC nº 911-0114/12-2.
Art. 2º - A transferência do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 350/2003-DTP.G.