PORTARIA 139/10 - DTP/SMT
04 de maio de 2010.
Transfere o ponto privativo de táxi nº 1246, (C.L.P. nº 17-08.036) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto privativo de táxi nº 1246, (C.L.P. 17-08.036), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana), o primeiro e o segundo segmento, da Av. Rouxinol, para Al. Jauaperi, entre a Av. Ibijau e a Av. Macuco, lado par, iniciando contíguo à projeção do ponto de concordância (PC) com a Av. Macuco, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 4,40 (quatro vírgula quarenta) carros por vaga, totalizando 22 (vinte e dois) carros, conforme projeto NUMENC nº 801-0241/10-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 619/2007-DTP.G.