PORTARIA 129/12 - DTP/SMT
de 18 de setembro de 2012
Remaneja, amplia o espaço físico e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 947 (C.L.P 16.16.001), para estacionamento de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.262.422-3.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar, ampliar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi n.° 947 (C.L.P 16.16.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Centro Empresarial de São Paulo (Subprefeitura do MBoi Mirim) da seguinte forma:
1º Segmento: permanece na Avenida Maria Coelho Aguiar, lado ímpar, em baia própria, entre os acessos ao Centro Empresarial, que inicia de frente ao SPU s/nº com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;
2º Segmento: remanejar (desativar) 15 (quinze) metros, 03 (três) vagas existentes na Rua Humberto Miranda, lado ímpar, entre a Avenida Maria Coelho Aguiar e a Rua João Gaspar para a lateral da Avenida Guido Caloi no acesso ao Centro Empresarial de São Paulo;
3º Segmento: ampliar o espaço físico do trecho compreendido na lateral da Avenida Guido Caloi, no acesso ao Centro Empresarial de São Paulo, passando a iniciar a 02 (dois) metros do PC (Ponto de Concordância) desse acesso e passando a contar com 70 (setenta) metros de extensão e capacidade para 14 (quatorze) vagas;
Extensão Total do Ponto: 110 (cento e dez) metros;
Capacidade do Ponto: 22 (vinte e duas) vagas;
Total de veículos: 59 (cinquenta e nove) veículos;
Índice de Rotatividade do Ponto: passando a contar 2,68 (dois vírgula sessenta e oito) carros por vaga;
Número do Projeto a ser executado pela CET Projeto NUMENC nº 621.0071/12-0
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 316/06 - DTP/GAB.