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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 128 de 25 de Maio de 2006

DIMINUI INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM 1173 (CLP 20.04.019).

PORTARIA 128/06 - SMT/DTP

Diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1173 (C.L.P. 20.04.019), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.045.299-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1173 (C.L.P. 20.04.019), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Albuquerque Lins, (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Al. Barros e a Pça Mal. Deodoro, iniciando a 07,0 (sete) metros da confluência com a Pça Mal. Deodoro, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas e índice de rotatividade passando a 04,6 (quatro virgula seis) carros por vaga totalizando 32 (trinta e dois) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 088/2001 - DTP/GAB.

PORTARIA 129/2006, DE 11 DE MAIO DE 2006

Reduz o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 594 (C.L.P. 02.12.013), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.080.171-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 594 (C.L.P. 02.12.013), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Pça. Com. Alberto de Souza (Subprefeitura do Jaçanã/ Tremembé), lado contíguo a Av. Benjamim Pereira, iniciando recuado a 2,85 (dois e oitenta e cinco) metros do SPU 10/256, com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, e o índice de rotatividade passando a ser igual a 03 (três) carros por vaga, totalizando 12 (doze) carros.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 487/1998-DTP/GAB.

Alterações

P 97/07(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA