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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 125 de 24 de Abril de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 1216 (C.L.P. 12.02.019) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 47/09(SMT/DTP).

PORTARIA 125/10 - DTP/SMT, de 23 de abril de 2010.

Transfere o ponto privativo n.° 1216 (C.L.P 12.02.019), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.145.471-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.° 1216 (C.L.P. 12.02.019), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Av. Liberdade para a Rua Barão de Ijuí (Subprefeitura da Sé), lado esquerdo, entre o Viaduto Pedroso e a Rua Condessa de São Joaquim, iniciando a 1,0 (um) metro do P.C. (Ponto de Curvatura) deste lado com a Rua Condessa de São Joaquim, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado verticalmente e horizontalmente conforme NUMENC 801.0124/09-5 e 801.0125/09-1.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 047/2009-DTP/GAB.