CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 124 de 24 de Abril de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 2229 (C.L.P. 24.00.164) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 738/07(SMT/DTP).

PORTARIA 124/10 - DTP/SMT, de 23 de bril de 2010.

Transfere o ponto privativo n.° 2229 (C.L.P 24.00.164), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.145.471-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.° 2229 (C.L.P. 24.00.164), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Av. Liberdade para a Rua da Glória (Subprefeitura da Sé), lado impar, altura do n.° 553 entre a Rua Américo de Campos e a Rua Barão de Iguape, iniciando junto ao P.C. (Ponto de Curvatura) deste lado com a Rua Barão Iguape, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado verticalmente e horizontalmente conforme NUMENC 801.0124/09-5 e 801.0125/09-1.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 738/2007-DTP/GAB.