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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 121 de 11 de Maio de 2010

REDUZ O INDICE DE ROTATIVIDADE DE PONTO PRIVATIVO N. 856 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 208/08(SMT/DTP)

PORTARIA 121/10 - DTP/SMT

de 15 de abril de 2010.

Reduz o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 856 (C.L.P 12.12.002), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.054.162-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 856 (C.L.P 12.12.002) para estacionamento de táxi, categoria comum, no que consta com os seguintes segmentos:

1.° Segmento: Rua dos Jequitibás, na baia existente do Terminal Rodoviário e Metroviário do Jabaquara, com 60 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;

2.° Segmento: Também na Rua dos Jequitibás, antes do acesso ao Terminal, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

3.° Segmento: na Av. Francisco de Paula Quintanilha, lado par, iniciando junto ao posto SPU 2/33834, com 35 (trinta e cinco) metros de extensão e capacidade para 07 (sete) vagas;

4.° Segmento: Em via sem denominação, entre a Av. Eng.° Armando de Arruda Pereira e a Av. Francisco de Paula Quintanilha, iniciando recuado 6,0 (seis) metros da projeção oposta do poste SPU 21/19L73, passando a contar com 40 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;

5.° Segmento: Na Rua dos Grumixamas, lado ímpar, entre a Rua Jatobás e a Rua dos Jequitibás, iniciando a 2,0 (dois) metros recuados da projeção oposta do poste SPU ilegível ali existente, com 40 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;

* Extensão total do ponto: 190 (cento e noventa) metros.

* Total de permissionários: 101 (cento e um).

* Capacidade do ponto: 38 (trinta e oito) vagas.

* Índice de rotatividade: 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) carros por vaga.

* Projeto de sinalização NUMENC n.° 911-0092/08-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 208/2008 - DTP/GAB.