PORTARIA 113/12 - DTP/SMT
21 de agosto de 2012
Ampliar o ponto livre de táxi acessível nº 004, categoria comum rádio, (C.L.P. 02.04.502) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.234.549-9.
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o ponto livre nº 004 (C.L.P. 02.04.502), categoria comum rádio, para estacionamento de táxi acessível, com a implantação no Terminal Rodoviário do Tietê destinado a utilização de pessoas com mobilidade reduzida, passando a operar da seguinte forma:
- Na Rua Eudoro Lemos, contíguo ao Terminal, entre a Rua Coronel Antonio de Carvalho e a Av. Morvan Dias de Figueiredo (Marginal do Tietê) que inicia a 95 (noventa e cinco) metros da luminária nº 1A/19F264, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
- Nas dependências internas do Terminal Rodoviário do Tietê, iniciando avançado em 6,50 (seis vírgula cinquenta) metros do início do ponto de táxi privativo ali existente, finalizando a 1,50 (um vírgula cinquenta) metros deste ponto de táxi, com 05 (cinco) metros de extensão, e do lado oposto, iniciando a 22,0 (vinte e dois) metros do alinhamento da guia rebaixada do Terminal com 05 (cinco) metros de extensão, perfazendo 10 (dez) metros de extensão.
Extensão Total do Ponto (exterior e interior): 25 (vinte e cinco) metros;
Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;
Projeto NUMENC nº 911.0099/12-3
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2011 DTP.GAB.