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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 113 de 23 de Agosto de 2012

AMPLIA PONTO LIVRE N. 004(C.L.P.02.04.502) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI ACESSIVEL(PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA) CATEGORIA COMUM RADIO. REVOGA P 7/11(SMT/DTP)

PORTARIA 113/12 - DTP/SMT

21 de agosto de 2012

Ampliar o ponto livre de táxi acessível nº 004, categoria comum rádio, (C.L.P. 02.04.502) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.234.549-9.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o ponto livre nº 004 (C.L.P. 02.04.502), categoria comum rádio, para estacionamento de táxi acessível, com a implantação no Terminal Rodoviário do Tietê destinado a utilização de pessoas com mobilidade reduzida, passando a operar da seguinte forma:

- Na Rua Eudoro Lemos, contíguo ao Terminal, entre a Rua Coronel Antonio de Carvalho e a Av. Morvan Dias de Figueiredo (Marginal do Tietê) que inicia a 95 (noventa e cinco) metros da luminária nº 1A/19F264, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

- Nas dependências internas do Terminal Rodoviário do Tietê, iniciando avançado em 6,50 (seis vírgula cinquenta) metros do início do ponto de táxi privativo ali existente, finalizando a 1,50 (um vírgula cinquenta) metros deste ponto de táxi, com 05 (cinco) metros de extensão, e do lado oposto, iniciando a 22,0 (vinte e dois) metros do alinhamento da guia rebaixada do Terminal com 05 (cinco) metros de extensão, perfazendo 10 (dez) metros de extensão.

Extensão Total do Ponto (exterior e interior): 25 (vinte e cinco) metros;

Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;

Projeto NUMENC nº 911.0099/12-3

Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2011 – DTP.GAB.