PORTARIA 111/11 DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 870 (C.L.P 17.04.021), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.013.529-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 870 (C.L.P 17.04.021), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Fernão Cardim (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do numeral 11, entre a Alameda Joaquim Eugênio de Lima e a Avenida Brigadeiro Luis Antônio, passando a iniciar 2,0 (dois) metros do SPU s/nº, com 48,7 (quarenta e oito vírgula sete) metros de extensão, excluindo 24,2 (vinte e quatro vírgula dois) metros de guia rebaixada, perfazendo uma extensão útil de 24,5 (vinte e quatro vírgula cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0066/11-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 555/07 - DTP/GAB.