PORTARIA 111/05 - DTP/SMT
Art. 1º - Fixar o ponto privativo n° 1019 (C.L.P. 17.04.063) para estacionamento de táxi, categoria luxo, na Al. Campinas, lado ímpar, entre a Rua Ribeirão Preto e a Av. Paulista, com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro, iniciando a 52,00 (cinquenta e dois) metros da projeção do alinhamento de construção da Rua Ribeirão Preto com 57,00 (cinquenta e sete) metros, ressalvados 12,00 (doze) metros de guia rebaixada; e o segundo, iniciando a 11,50 (onze e cinquenta) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua São Carlos do Pinhal, com 20,00 (vinte) metros de extensão, totalizando 65,00 (sessenta e cinco) metros de extensão útil capacidade para 13 (treze) vagas, índice de rotatividade de 1,54 (um vírgula cinquenta e quatro) carros por vaga totalizando 20 veículos.
Art. 2º - Os permissionários Getúlio Serafim Castro e Manuel Gastão Pires da Cruz serão transferidos Ex-Offício para o ponto 1027, com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 434/1997 DTP/GAB.