PORTARIA 110/11 DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 756 (C.L.P 18.08.072), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.124.967-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 756 (C.L.P 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum, com 04 (quatro) segmentos:
- 1º (primeiro) segmento na Rua São Columbano (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Ofélia e a Avenida Eusébio Matoso, passando a iniciar a 5,0 (cinco) metros da projeção do SPU 7/20428, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;
- 2º (segundo) segmento na Rua Ofélia, lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 2,2 (dois vírgula dois) metros de extensão do SPU 20/20/430, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas;
- 3º (terceiro) segmento na Rua Ofélia, lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 44,7 (quarenta e quatro vírgula sete) metros do SPU 20/20/430, com 62,7 (sessenta e dois vírgula sete) metros de extensão, ressalvados 5,2 (cinco vírgula dois) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 57,5 (cinqüenta e sete vírgula cinco) metros, capacidade para 12 (doze) vagas;
- 4º (quarto) segmento na Rua Ibiapinópolis, entre a Avenida Eusébio Matoso e a Avenida Rebouças, iniciando avançado 42,3 (quarenta e dois vírgula três) metros do SPU 87/16192, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, totalizando uma extensão útil total de 122,5 (cento e vinte e dois vírgula cinco) metros, capacidade 25 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro vírgula trinta e um) carros por vaga, totalizando 108 (cento e oito) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0088/11-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 033/11 - DTP/GAB.