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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 109 de 21 de Maio de 2011

FIXA PONTO PRIVATIVO N. 1269 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 184/09(SMT/DTP).

PORTARIA 109/11 - DTP/SMT

Fixa o ponto privativo n.° 1269 (C.L.P. 24.00.032), para estacionamento de táxi, categoria comum.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.113.435-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o ponto privativo nº 1269 (CLP 24.00.032), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua João Adolfo (Subprefeitura da Sé) em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

- 1º (primeiro) segmento: Lado par, altura do nº 118, entre a Avenida 9 de Julho e a Rua Álvaro de Carvalho, iniciando a 3,0 (três) metros do P.C. (Ponto de Concordância) deste lado com a Avenida 9 de Julho, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

- 2º (segundo) segmento: Lado ímpar, entre a Rua Alfredo Gagliotti e a Rua Quirino de Andrade, iniciando a 8,0 (oito) metros do P.C. (Ponto de Concordância) deste lado com a Rua Alfredo Gagliotti, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Extensão total: 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga, totalizando 21 (vinte e um) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0076/11-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 184/09 - DTP/GAB.