PORTARIA 108/10 - DTP/SMT
Reduzir o ponto privativo de táxi nº 1261, (C.L.P. 03.06.011-0) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.327.747-2.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir o ponto privativo de táxi nº 1261, (C.L.P. 03.06.011-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Mooca), na Rua Jequitinhonha, lado par, entre a Rua Manuel Ramos Paiva e a Av. Guilherme Cothing, iniciando contíguo a projeção do SPU ilegível, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, totalizando 09 (nove) carros, com índice de rotatividade igual a 03 (três) veículos por vaga, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0019/10-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Incluir no ponto privativo n.° 1261 os seguintes condutores:
Nº CADASTRO NOME Nº LICENÇA
099.981-36 IDAEL TEIXEIRA ANTUNES 031.900-21
101.323-33 JOANA DE SOUZA GOMES 018.943-23
149.078-36 JOSÉ DE CASTRO GRECCO 014.661-27
177.435-32 MARCO AURELIO P. CALDAS 017.784-20
226.622-35 WILSON REINA LOPES 020.821-28
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017/1986-DTP.G.