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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 1.024 de 23 de Outubro de 2007

FIXA INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1406. REVOGA P 150/05(SMT/DTP).

PORTARIA 1024/07 - DTP/SMT

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 1406 (C.L.P 17.10.081) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.223.692-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1406 (C.L.P. 17.10.081), para estacionamento de táxi, categoria comum, contando com 03 (três) segmentos: sendo o primeiro na Rua Quintana, (Subprefeitura de Pinheiros), defronte ao lado par, entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Nações Unidas, junto à Praça Gal. Enéas Martins Nogueira, iniciando avançado a 24,0 (vinte e quatro) metros PC (Ponto de Concordância) da Rua Quintana com a Praça Gal Enéas Martins Nogueira, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas; o segundo segmento, localiza-se na Praça Enéas Martins Nogueira, defronte ao lado ímpar, entre a Rua Guararapes e a Rua Quintana, iniciando a 7,3 (sete vírgula três) metros do PC da Praça Gal Enéas Martins Nogueira com a Rua Quintana, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas; e o terceiro segmento, na Rua Guararapes, entre a Rua Sansão Alves dos Santos e a Av. Nações Unidas, junto à Praça Gal Enéas Martins Nogueira, iniciando no PC da Rua Guararapes com a Praça Gal Enéas Martins Nogueira, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão total de 40,0 (quarenta) metros, capacidade para 08 (oito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,44 (três vírgula quarenta e quatro) carros por vaga, totalizando 28 (vinte e oito) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 150/2005 - DTP/GAB.