PORTARIA 100/08 - DTP/SMT
Reduzir o ponto privativo de táxi nº 1530, (C.L.P 11-08.004-3) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.101.749-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo nº 1530, (C.L.P. 11-08.004-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura do Ipiranga), na Rua Barreto Muniz, lado par entre a Av. Miguel Stefano e Av. Abrão de Moraes, iniciando a 05 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção da Av. Miguel Stefano, lado par, com 9,0 (nove) metros de extensão, capacidade para 2 (duas) vagas, com índice de rotatividade de 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0046/08-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta Portaria, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 107/1991-DTP.GAB.