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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 95 de 20 de Outubro de 2012

CREDENCIA 16 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 95/12 - DSV/SMT

de 19 de Outubro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 079/2012,

RESOLVE :

I – Credenciar 16 (dezesseis) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 095/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

     

1 Anderson Luiz Geraldo 139601-3

2 Diogo Sandrini Bezerra 139708-7

3 Ede Nilton Morgado de Souza 963123-2

4 Tiago Fernandes dos Santos 127556-9

5 Márcio José da Silva 972905-4

6 Manoel Rodrigues da Silva 904558-9

7 Joel Araújo Santos 960053-1

8 Diego Oliveira de Faria Silva 139689-7

9 Atila de Souza Macedo 129573-0

10 Thiago Alexandre Silva Caetano 139704-4

11 Francisco Luiz de Moraes Pereira 113114-1

12 Laonel Codeiro Manso 139701-8

13 Valdemar Robson de Freitas 981910-0

14 Claudir Valeriano da Silva 910797-5

15 Jose Francisco Alves dos Santos 832264-3

16 Paula Rocha de Souza 139135-6