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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 94 de 28 de Agosto de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMA DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS/SISTEMA ESTATICO DE FISCALIZACAO.

PORTARIA 94/10 - DSV/SMT

Portaria n.º 094/2010–DSV.GAB, de 27 de agosto de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 691/10, de 27 de agosto de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08,005/10 e 026/09.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 094/2010-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Av. Prof. Vicente Rao, próx. R. Sonia Ribeiro (sentido W.Luis/M.Pinheiros) 4054 60 *

Av. Prof. Vicente Rao, oposto R.Sonia Ribeiro (sentido Marg.Pinheiros/W.Luis) 4055 60 *

Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº790 (sentido Marg.Pinheiros/Diadema) 4064 60 *

Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº221 (sentido Diadema/Marg.Pinheiros) 4065 60 *

Av. Prof. Vicente Rao, defronte R. Sonia Ribeiro (sent. W.Luis/Marg.Pinheiros) (Fx Exclus Ônibus) 4163 50 *

Av. Prof. Vicente Rao, oposto R. Sonia Ribeiro (sent. Marg.Pinheiros/W.Luis) (Fx Exclus Ônibus) 4164 50 *

Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº 790 (sent. Marg. Pinheiros/Diadema) (Fx Exclus Ônibus) 4165 50 *

Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº 221 (sent. Diadema/Marg. Pinheiros) (Fx Exclus Ônibus) 4166 50 *