PORTARIA 94/10 - DSV/SMT
Portaria n.º 094/2010DSV.GAB, de 27 de agosto de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 691/10, de 27 de agosto de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08,005/10 e 026/09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 094/2010-DSV.GAB
SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO
Av. Prof. Vicente Rao, próx. R. Sonia Ribeiro (sentido W.Luis/M.Pinheiros) 4054 60 *
Av. Prof. Vicente Rao, oposto R.Sonia Ribeiro (sentido Marg.Pinheiros/W.Luis) 4055 60 *
Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº790 (sentido Marg.Pinheiros/Diadema) 4064 60 *
Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº221 (sentido Diadema/Marg.Pinheiros) 4065 60 *
Av. Prof. Vicente Rao, defronte R. Sonia Ribeiro (sent. W.Luis/Marg.Pinheiros) (Fx Exclus Ônibus) 4163 50 *
Av. Prof. Vicente Rao, oposto R. Sonia Ribeiro (sent. Marg.Pinheiros/W.Luis) (Fx Exclus Ônibus) 4164 50 *
Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº 790 (sent. Marg. Pinheiros/Diadema) (Fx Exclus Ônibus) 4165 50 *
Av. Ver. João de Luca, defronte ao nº 221 (sent. Diadema/Marg. Pinheiros) (Fx Exclus Ônibus) 4166 50 *