PORTARIA 90/12 DSV/SMT
de 04 de outubro de 2012.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização da eleição no dia 7 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no CE.SET N° 48/12, de 04 de outubro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 7 de outubro de 2012, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
Parágrafo único Excetuam-se da liberação prevista no caput deste artigo:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) as vias de trânsito rápido.
Art. 2º Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.