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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 9 de 3 de Fevereiro de 2007

NOMEIA/DESIGNA/RECONDUZ MEMBROS PARA AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRACOES - JARIS.

PORTARIA 9/07 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;

CONSIDERANDO que a lista classificatória, constante do Processo Administrativo 2005-0.308.003-5, que trata de seleção de membros representantes da comunidade para a JARI, ainda se encontra em vigor - sendo possível, assim, a nomeação dos classificados remanescentes, ainda não chamados, para compor as JARI, segundo sua ordem de classificação;

CONSIDERANDO que aos membros a serem nomeados ou reconduzidos como representantes da comunidade, que tiveram sua classificação por meio do Processo Administrativo nº 2005-0.308.003-5, não se aplicam os testes práticos de informática instituídos pela Portaria nº 43/2006-DSV-GAB, de 29 de novembro, tendo em vista que é um procedimento anterior à publicação da predita portaria e seu artigo 3º determina que tais testes só passarão a ser obrigatórios a partir dos procedimentos de indicação de membros posteriores à sua publicação;

CONSIDERANDO a conclusão, no âmbito do Processo Administrativo nº 2006-0.318.828-8, dos procedimentos necessários para indicação de membros das representações das entidades ligadas à área de trânsito;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito ou como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARIs, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002,

RESOLVE:

I - Nomear e designar os seguintes membros:

a) Lígia Grynwald, RG nº 6.540.263-7, como Presidente da 1ª JARI;

b) Luciano Pereira dos Santos, RG nº 11.552.792-8, como Vice-Presidente da 1ª JARI;

c) Aparecida Donizete Medeiros, RG nº 7.697.820-5, como Vice-Presidente da 6ª JARI;

d) Yohane Toba, RG nº 5.169.277-6, como Presidente da 9ª JARI;

e) Sérgio de Souza Lima, OAB-SP nº 88.647, como Vice-Presidente da 9ª JARI;

f) Edson Minoru Nakamura, RG nº 7901367, como membro indicado por entidade na 1ª JARI;

g) Daniel Catelli Amor, RG nº 10994890-7, como membro indicado por entidade na 6ª JARI;

h) Marivalda de Lima Ribeiro Vasconcelos, RG nº 4952891, como membro indicada por entidade na 6ª JARI;

II - Reconduzir os seguintes membros:

a) José Luiz Nakama, RF nº 306151.5.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 1ª JARI;

b) Irineu de Abreu Monteiro, RF nº 669592.2.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 1ª JARI;

c) Andréa Gabriades de Camargo, RF nº 666066.5.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 6ª JARI.

V - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.