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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 88 de 15 de Outubro de 2011

CREDENCIA 37 POLICIAIS MILITARES PARA AGENTE DE TRANSITO/FISCALIZACAO DE VEICULOS NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 88/11 – DSV/SMT

de 11 de outubro de 2011.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 170/2011,

RESOLVE :

I – Credenciar 37 (trinta e sete) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro–CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº088/2011 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Fabiano Dos Santos 131353-3

2 João Carlos De Oliveira 934158-7

3 Fabio Sena Chapeta 131671-A

4 Denilson Mioto 884117-9

5 Julio Cesar Lopes 960734-0

6 Paulo Gujef Junior 118280-3

7 Wanderley Rojo 126764-7

8 Marcel José De Souza Polizelli 127597-6

9 Rafael Cucatto De Souza 130825-4

10 Vanderlei Dias 931845-3

11 Calebe Alves Da Graça 982751-0

12 Marcio Candil Arjona 1266357

13 Rodrigo Hettseimer 110497-7

14 Jefferson José da Silva 129834-8

15 Jean Rodrigo Montani 130578-6

16 André Luiz Ferreira 132554-0

17 Antonio Balbino S. Filho 80189-8

18 Vanderlei Gonçalves Ferreira 102282-2

19 Daniel Conceição Bizerra 885550-1

20 Fernando Ap. Dos Santos 920858-8

21 Fabio Ferreira da Silva 966801-2

22 Robson Silva Rodrigues 901707-A

23 Cleiton Alves da Silva 122074-8

24 Odair Savegnago de Souza 990897-8

25 Eduardo Olivares Lopes 132038-6

26 Paulo Eduardo Bellina 130801-7

27 Flavio Cerqueira Machado 109309

28 Luis Cesar Rosella Porfirio 108947-1

29 Ezequiel de Souza 133168-6

30 Fabiana Mª do Nascimento 100746-7

31 Rogério Angelo da Silva 972590-3

32 Ricardo Alexandre Barbosa 951138-5

33 Nailton Silva Novais 963148-8

34 Massal Meneses da Silva 111395-0

35 Leandro Philippe de Maio Andrade 130674-0

36 Jaime Alexandre Serra 852867-5

37 Edvaldo Bueno da Cruz 912993-6