PORTARIA 84/07 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GST/171/2007, de 12 de setembro de 2007 (SMT/TID nº 1880144), pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV. GAB nº 84/2007
NOVOS EQUIPAMENTOS - CONTRATO 15/07 - SMT
Série Equipamento
S 16335 7715
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PORTARIA 84/07 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NO DOC DE 15/9/2007 (p. 22), POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
Portaria n.º 84/07-DSV.GAB.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GST/171/2007, de 12 de setembro de 2007 (SMT/TID nº 1880144), pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV. GAB nº 84/2007
NOVOS EQUIPAMENTOS - CONTRATO 15/07 - SMT
Série Equipamento
S 16335 7715
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