PORTARIA 83/08 - DSV/SMT
de 12 de agosto de 2008.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de nº 97/2008-DSV.AT,
RESOLVE:
I - Nomear e designar Ione Gonçalves de Aguiar, RG nº 13.648.568-6, como Representante de Entidade na 6ª JARI.
II - Designar:
a) Jorge Colleta Serafim, RF nº 664.179.2.87, da presidência da 11ª para a da 13ª JARI;
b) Edison Scalco, RF nº 113.216.4.87, da presidência da 13ª JARI para a da 11ª JARI.
III - A posse da membro nomeada dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.