PORTARIA 83/10 DSV/SMT
de 10 de agosto 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 640/10, de 10 de agosto de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 083/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Avenida do Imperador, próx. Rua das Amendoeiras (Sentido Guaianazes/Penha) 7508 9904001 60
Avenida do Imperador, oposto Rua Amilcar de Castro (Sentido Penha/Guaianazes) 7509 9904002 60
Avenida Itaquera, próx Rua Guiomar de Ataliba Penteado (Sent. Radial Leste/Itaquera) 7510 9904003 60
Avenida Itaquera, próx. Avenida Sylvio Torres (Sentido Itaquera/Radial Leste) 7511 9904004 60
Avenida Jacu-Pêssego/N.Trab., próx. R. Go Sugaya (Sentido São Mateus/São Miguel) 7513 9904014 70
Avenida Salim Farah Maluf, próx. Avenida Vila Ema (Sentido Marg.Tietê/V.Prudente)-Fx 1 e 2 7514 9904008 70
Avenida Salim Farah Maluf, próx. Avenida Vila Ema (Sentido Marg.Tietê/V.Prudente)-Fx 3, 4 e 5 7515 9904007 70