PORTARIA 81/12 DSV/SMT
de 11 de setembro de 2012
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito-CET/GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 4º, §2º, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.DGC.DS nº 026/12, de 03 de setembro de 2012 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 81/12 - DSV
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DO LOCAL
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Nações Unidas, (LOCAL) sob Ponte Cidade Jardim, sentido Interlagos/C.Branco 4214 500004 70km/h
Av. Embaixador Macedo Soares, sob Ponte Nova FEPASA, sentido C. Branco/ A. Senna 4206 500005 70km/h