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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 79 de 31 de Julho de 2010

NOMEIAS/DESIGNA MEMBROS PARA A 6A. E 9A. JARI.

PORTARIA 79/10 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas, conforme publicação do Edital 1, de 18 de novembro de 2009, e da ata de sorteio ocorrido em 9 de fevereiro de 2010 e publicada em 13 de fevereiro de 2010 em Diário Oficial,

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

CONSIDERANDO as ordens de classificação das entidades para realização de indicações, estabelecidas por meio de sorteio das entidades credenciadas, publicados no Edital nº 1/2010.

RESOLVE:

I – Nomear e designar:

a) Susan Iannace, RG 5.780.138-1, como representante de entidade na 9ª JARI e

b) Ione Gonçalves de Aguiar, RG 13.648.568-6, como representante de entidade na 6ª JARI.

II – A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.