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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 78 de 6 de Agosto de 2008

NOMEIA/DESIGNA REPRESENTANTE DA 10. E 20.JARI. DESTITUI PRESIDENCIA DA 10. E REPRESENTANTE DE ENTIDADE DA 6. JARI.

PORTARIA 78/08 - DSV/SMT

de 05 de agosto de 2008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;

CONSIDERANDO as solicitações contidas no Memorando de nº 91/2008-DSV-AT,

RESOLVE:

I - Nomear e designar:

a) Rosangela Alves de Souza, RG 15.600.786, como Representante do Órgão de Trânsito na 10ª JARI;

b) Maria da Silva Cardoso Moura, RG 7.226.501-2, como Representante do Órgão de Trânsito na 20ª JARI.

II - Destituir, a pedido:

a) José Fonseca Lago, RF 663.904.6.87, da Presidência da 10ª JARI;

b) Celso Valdir Marchiori, RF 669.698.8.87, da Representação de Entidade da 6ª JARI.

III - A posse das membros nomeadas dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.