PORTARIA 72/07 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;
CONSIDERANDO que os critérios utilizados para recondução dos representantes da comunidade, Membros das JARI, foram a pontualidade do comparecimento na abertura de suas respectivas sessões, bem como seu grau de presença e participação das reuniões mensais plenárias havidas durante seu último mandato;
CONSIDERANDO que aos membros a serem reconduzidos como representantes da comunidade, que tiveram sua classificação por meio do Processo Administrativo nº 2005-0.308.003-5, não se aplicam os testes práticos de informática instituídos pela Portaria nº 43/2006-DSV-GAB, de 29 de novembro, tendo em vista que é um procedimento anterior à publicação da predita portaria e seu artigo 3º determina que tais testes só passarão a ser obrigatórios a partir dos procedimentos de indicação de membros posteriores à sua publicação;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem reconduzidos para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;
RESOLVE:
I - Reconduzir os seguintes membros:
a) Isabel Maria Ramos da Silva, RF nº 669.604.0.87, para um novo mandato como Presidente da 6ª JARI;
b) Alexandre Cezar Florio, RF nº 748.293.1.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 9ª JARI;
c) Fuad Gattaz Filho, RF nº 747.203.0.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 6ª JARI.
II - A posse dos membros reconduzidos dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.