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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 66 de 2 de Agosto de 2012

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMA DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 66/12 – DSV/SMT

de 01 de agosto de 2012.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito-CET/GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 4º, §2º, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.DGC.DS nº 006/12, de 31 de julho de 2012 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 66/12- DSV/SMT

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DO LOCAL

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Dr. Ricardo Jafet, sob Viaduto Saioá - sentido Imigrantes/Ipiranga 4210 500007 60km/h

Av. Dr. Ricardo Jafet, sob Viaduto Saioá – sentido Ipiranga/Imigrantes 4209 500003 60km/h