PORTARIA 58/08 - DSV/SMT
de 03 de junho de 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 03/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO o artigo 12, inciso II e parágrafo único, do Regimento Interno das JARI, que determina a perda de mandato, independentemente de prévio procedimento administrativo, do membro que, comprovadamente, faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões semanais ordinárias consecutivas;
CONSIDERANDO o requerimento anexo ao Memorando nº 62/2008-DSV.AT, de 2 de junho de 2008, subscrito pela Presidente da 17ª JARI/PMSP, por meio do qual noticia que Carlos Eduardo Silva, membro indicado por entidade, não comparece às reuniões semanais ordinárias desde o dia 17 de abril de 2008, sem apresentar justificativa e tendo, neste período, acumulado mais de 3 (três) faltas consecutivas,
RESOLVE:
I - Destituir, por determinação regimental, Carlos Eduardo Silva, RG nº 27.133.135-5, da representação das entidades ligadas ao trânsito na 17ª JARI;
II - Designar Marlene Fornari Gabriel, RF nº 664.213.6.87, da Vice-Presidência da 13ª JARI para a da 11ª JARI.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.