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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 46 de 5 de Maio de 2010

CREDENCIA 32 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 46/10 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 395/2010,

RESOLVE :

I – Credenciar 32 (trinta e dois) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 46/2010- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Alessandro Romão Pessoa 112451-0

2 André Modesto da Silva 124375-6

3 Antônio Carlos Sobrinho 129561-9

4 Antônio Otávio Trigueiro 864282-6

5 Braz Fermiano Pereira 893975-6

6 Cesare Augusto França 893603-0

7 Claudenir Fernandes da Silva 127963-7

8 Cláudia Haydee Rissato 881204-7

9 David de Castro Castela 129640-0

10 Dioney José Bertaglia 129672-8

11 Eduardo Correia Xavier 129704-0

12 Ericke Cândido da Silva 129732-5

13 Ezequiel Gois do Nascimento 109231-6

14 Fabiano Varela de Oliveira 129744-9

15 Fernando Norberto França Monteiro 913337-2

16 Gelson Costa 902170-0

17 Hélio de Moura Félix 961100-2

18 Isaias Paulino da Silva 964449-A

19 Jair Pinheiro de Souza Júnior 129826-7

20 José Geraldo da Silva Castro 944717-2

21 José Gomes de Araújo Filho 121951-A

22 Leandro Vitorino da Silva 130088-1

23 Maicon Aparecido Almeida Machado 130093-8

24 Márcia Aparecida Prisinoto 965877-7

25 Márcio Higa Marques 129903-4

26 Odete Ferreira de Morais 982460-0

27 Patrícia dos Santos Pinto 106228-0

28 Paulo Roberto Menezes Cardoso 129946-8

29 Raphael Rosien Salim 121900-6

30 Rodrigo Soares Souto 130007-5

31 Sebastião Carlos Lourenço 838737-3

32 Wesley dos Reis Malaquias 118883-6