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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 46 de 11 de Maio de 2007

CREDENCIA 192 POLICIAIS MILITARES PARA EXERCER FUNCAO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRANSITO PARA AUTUACAO/FISCALIZACAO DE VEICULOS.

PORTARIA 46/07 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º inciso III da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar,

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização,

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB,

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constantes das CEs. GSU n.ºs 151 e 153/2007,

RESOLVE :

I - Ficam credenciados os 192 (cento e noventa e dois) policiais militares constantes da relação anexa a exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos do Convênio de 26 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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