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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 40 de 9 de Dezembro de 2005

DA PUBLICIDADE AOS CODIGOS E LOCAIS FISCALIZADOS - REGISTRADOR FOTOGRAFICO DE INFRACOES AOS SEMAFOROS - REFIS.

PORTARIA 40/05 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS;

CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e justificativa do valor determinado para o tempo de retardo, apresentados pela Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pela consistência dos dados apresentados;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN e na Portaria DENATRAN nº 16 de 21 de setembro de 2004,

RESOLVE:

I - Dar publicidade aos códigos e correspondentes locais fiscalizados, assim como à numeração de identificação dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS, utilizados nas vias públicas do Município de São Paulo, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV. GAB nº 40/05

N.º DO LOCAL/EQUIPAMENTO LOCALIZAÇÃO

912 Av. São Gabriel (Bairro/Centro) x R. Gironda

1018 Av. Interlagos (Bairro/Centro), alt. do n.º 3983

1019 R. Dª Belmira Marin (sentido Cidade Dutra) x R. S. José Rio Preto

PORTARIA 40/05 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

ANEXO ÚNICO

ONDE SE LÊ:

1018 Av. Interlagos (Bairro/Centro), alt. do n.º 3983

LEIA-SE:

1018 Av. Interlagos (Bairro/Centro), alt. do n.º 3493