CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 39 de 1 de Abril de 2008

NOMEIA/DESIGNA MEMBROS INDICADOS - REPRESENTANTE DE ENTIDADE NA 1A., ORGAO DE TRANSITO NA 2A. PARA A 13A. JARI.

PORTARIA 39/08 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI, como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Memorandos de nº 40/2008-DSV-AT,

RESOLVE:

I - Nomear e designar Décio de Jesus Siqueira, RG nº 9.330.108, como Representante de Entidade na 1ª JARI;

II - Designar Márcia Regina Moreira da Silva, RF 663.945.3.87, da representação do órgão de trânsito na 2º JARI para a da 13ª JARI.

III - A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.