PORTARIA 33/11 - DSV/SMT
de 05 de abril de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
RESOLVE:
I Tornar sem efeito a nomeação e designação de Ederson Reginaldo Ferreira Alves, RG 30.161.067-8, como representante de entidade na 12ª JARI, por ter sido constatado que não atende ao requisito previsto no Decreto 50.582, de 24 de abril de 2009, para ser membro da JARI.
I Nomear e Designar:
a) Ruy Piombo Bevilaqua Melo, RG 16.182.072-4, como representante do órgão na 12ª JARI;
II - Reconduzir:
a) Sérgio de Souza Lima, RF 669.666-0, como Vice-Presidente na 3ª JARI;
b) Caroline Romano, RF 669.620-1, como Vice-Presidente na 4ª JARI;
c) João Fabricio Pessebão, RF 792.618-9, como Vice-Presidente na 11ª JARI;
d) Antonio Sérgio Pires, RF 669.678-3, como Presidente na 20ª JARI;
e) Geni Felipe, RF 523.023-3, como representante do órgão na 9ª JARI;
f) João Galdino Coelho, como representante do órgão na 16ª JARI.
III A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.